1. O que é o #EstudoEmCasa 20-21?

No último trimestre letivo, o #EstudoEmCasa demonstrou ser fundamental no acompanhamento das atividades dos alunos, na altura em situação de confinamento, tendo mesmo colhido a atenção da comunidade lusófona para além-fronteiras.

Neste ano letivo, o #EstudoEmCasa reestruturou-se enquanto recurso de apoio ao processo de ensino-aprendizagem, por forma a disponibilizar aos alunos e aos professores blocos pedagógicos, em conformidade com as Aprendizagens Essenciais.

2. A quem se destina o #EstudoEmCasa 20-21?

Destina-se a todos os alunos e professores do Ensino Básico, que, independentemente de se encontrarem em situação presencial ou a distância, desejem recorrer a esta ferramenta no seu processo de ensino-aprendizagem. Também está previsto o alargamento desta medida ao Ensino Secundário, a qual será organizada em blocos temáticos, que podem ser abordados sequencial ou isoladamente. Estes blocos estarão acessíveis apenas na RTP Play.

3. Como estão organizados estes blocos pedagógicos?

Os recursos constituem-se em sessões de cerca de 30 minutos, organizados por blocos agregados para vários anos (1.° ano; 2.° ano; 3.° e 4.° anos; 5.° e 6.° anos; 7.° e 8.° anos; e 9.° ano), blocos comuns e recursos para PLNM, do 1.° ao 9.° ano, conforme visível na grelha horária disponível em https://www.rtp.pt/play/estudoemcasa/horarios. Esta reedição do #Estudo em Casa 20-21 pauta-se por algumas características diferentes do modelo anterior, das quais se destaca a autonomização do 1º e 2º anos e o bloco de “Organização do Trabalho Autónomo”.

4. A grelha disponível no #EstudoEmCasa contém todas as aulas e disciplinas de ano de escolaridade?

Não. O #EstudoEmCasa 20-21 constitui-se como uma ferramenta para complementar o trabalho dos professores com os seus alunos e consolidar as aprendizagens por parte dos alunos. Caso se verifique uma situação de confinamento, o trabalho a desenvolver pelo professor deverá contemplar, aprofundar e consolidar a totalidade das disciplinas de cada matriz e especificidade dos alunos. Relativamente ao modelo anterior, o #EstudoEm Casa abrange mais áreas disciplinares/disciplinas cumprindo-se a maior parte das componentes curriculares, organizadas disciplinar e interdisciplinarmente. Esta grelha garante que alunos em diferentes anos escolares podem aceder a conteúdos numa mesma televisão ou num mesmo dispositivo eletrónico.

5. Quais são os canais para assistir às emissões?

Os conteúdos do #EstudoEmCasa são transmitidos através dos canais:
• RTP Memória
• TDT – posição 7
• MEO – posição 100
• NOS – posição 18
• Vodafone – posição 17
• Nowo – posição 13
• https://www.rtp.pt/estudoemcasa (emissão de cada dia on demand e módulos individualizados).

6. Quando se iniciam as emissões do #EstudoEmCasa?

As emissões do #EstudoEmCasa, para o Ensino Básico, iniciam-se na segunda-feira, dia 19 de outubro, e decorrem de segunda-feira a sexta-feira, das 9:00 às 17:00h, acompanhando o calendário escolar definido pelo Ministério da Educação.

O início do Ensino Secundário será comunicado oportunamente.

7. Onde pode ser obtida informação adicional para identificação dos blocos pedagógicos e das sugestões de atividades?

Em articulação com as emissões televisivas, a Direção-Geral da Educação disponibiliza o site https://estudoemcasa.dge.mec.pt, no qual ficarão disponíveis, por anos e disciplinas, a identificação das aulas, as Aprendizagens Essenciais trabalhadas em cada um dos blocos educativos.

8. O #EstudoEmCasa 20-21 constitui-se como uma forma de ensino autónomo para os alunos?

Não, os conteúdos apresentados e os recursos disponibilizados neste espaço não substituem os professores. É de salientar que neste momento o foco está em garantir o regresso e a manutenção em segurança dos alunos ao ensino presencial, processo que está a ser desenvolvido em cada estabelecimento de ensino com o acompanhamento das autoridades locais e de saúde, em estreita articulação com as famílias. Neste sentido, a acontecer o ensino a distância, este será limitado quer no tempo, quer no espaço, quer nas circunstâncias que o determinam, em prol do bem-estar dos alunos e da profícua realização das aprendizagens. A acontecer pontualmente a situação de ensino a distância, os alunos continuam a pertencer às suas turmas de origem, sendo os professores titulares e os diretores de turma os primeiros responsáveis pelo seu acompanhamento e pela sua avaliação formativa e sumativa. Os professores titulares e diretores de turma assegurarão um contacto regular com os alunos pelos meios disponíveis, zelando pelo seu bem-estar e acompanhando o desenvolvimento das suas aprendizagens, em interação com os outros professores de turma. Devem prever-se formas de os alunos sem conectividade e/ou equipamento informático manterem contacto com os professores, através do envio de mensagens, de textos coletivos ou de qualquer outro meio de combate ao isolamento social.

9. Os recursos educativos disponibilizados dispensam a intervenção dos professores em situação de confinamento?

Não. A cada aluno que, em situação de confinamento, recebe conteúdos exclusivamente pela televisão deve ser atribuído um professor mentor, responsável pelo estabelecimento de contacto, individualmente e em parceria com outras entidades da comunidade. Este contacto visa o acompanhamento das tarefas em curso, a verificação de que os alunos estão a assistir às emissões e que desenvolvem outras atividades propostas pela escola. Os professores mentores, mobilizados a partir dos recursos existentes nas escolas, em particular dos professores com experiência no Apoio Tutorial Específico, são coadjuvantes dos professores titulares e diretores de turma, não se lhes substituindo na função de responsáveis pelo ensino e avaliação.

10. No #EstudoEmCasa 20-21 estão previstas medidas para os alunos com necessidades específicas de aprendizagem?

O desenvolvimento das aprendizagens destes alunos deve ser motivo de especial acompanhamento e monitorização pela Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva. Os Blocos #EstudoEmCasa emitidos terão interpretação em Língua Gestual Portuguesa, mas este recurso adicional não substitui o trabalho que as escolas terão de fazer com os seus alunos surdos, quer ao nível da disciplina de LGP, quer no apoio à aprendizagem dos restantes conteúdos. Sensíveis às questões colocadas por várias entidades e encarregados de educação, sobre a dimensão da janela a disponibilizar para a interpretação gestual, procedeu-se ao seu aumento, dentro dos limites do equilíbrio possível entre o visionamento do ecrã e a dimensão inicialmente prevista. A disciplina de língua gestual portuguesa (LGP) continuará a ser lecionada nos termos definidos pelas escolas de referência para o ensino bilingue.


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