Implementação do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD)

 

Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) nos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas

O Regulamento Geral sobre Proteção de Dados – RGPD – (Regulamento 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016) estabelece o novo regime jurídico de proteção de dados de pessoas singulares tanto no que respeita ao tratamento como à circulação dos dados pessoais, prevendo a sua entrada em vigor em Portugal a partir de 25 de maio de 2018.

 

OBJETIVOS DA IMPLEMENTAÇÃO DO RGPD

– Aumentar a proteção dos dados pessoais das pessoas singulares;

– Facilitar o acesso, retificação, limitação, transferência e eliminação de dados pessoais fornecidos;

– Potenciar a monitorização do sistema de proteção de dados das pessoas singulares;

– Diminuir ou eliminar por completo os riscos de acesso ou tratamento indevido;

– Fortalecer a confiança dos utentes nas instituições;

– Proporcionar uma melhoria do serviço público prestado.

 

CONSENTIMENTO DO TITULAR DOS DADOS

O consentimento do titular dos dados, conforme minuta previamente aprovada deverá instruir o processo de matrícula.

 

POLÍTICA DE PRIVACIDADE E DE PROTEÇÃO DOS DADOS

Nos termos estipulados pelo RGPD, terá de ser garantida a privacidade e imprescindibilidade dos dados recolhidos, em função dos fins a que se destinam. Assim, o Agrupamento:

– Recolhe apenas os dados indispensáveis à consecução do objetivo a que se destinam, nos termos legais;

– Garante o sigilo dos dados recolhidos;

– Garante a segurança no acesso aos dados, independentemente do seu suporte (papel, digital ou outro);

– Determina quem acede aos dados, em função da concretização da tarefa para que foram recolhidos;

– Adota uma política de proteção de dados, sempre que necessário, através, por exemplo, de procedimentos como os enunciados no RGPD (pseudonimização, minimização, encriptação dos dados; restrição ao seu acesso)

 

ENCARREGADO DE PROTEÇÃO DE DADOS

Ao Encarregado da Protecção de Dados compete-lhe, entre outras funções, constantes do artigo 39.º do RGPD:

– informar e aconselhar o responsável pelo tratamento dos dados e os trabalhadores que tratem os dados a respeito das suas obrigações;

– controlar a conformidade dos procedimentos com o RGPD;

– cooperar com a autoridade de controlo;

– avaliar os riscos associados ao tratamento dos dados, tendo em conta a natureza, o âmbito, o contexto e as finalidades do tratamento;

– ser ponto de contacto no organismo para a autoridade de controlo e os titulares dos dados.

 

Qualquer esclarecimento relacionado com a implementação do RGPD deverá ser solicitado ao Responsável pelo tratamento dos dados do Agrupamento de Escolas de Coronado e Castro através do seguinte endereço de correio electrónico:

 

Email: geral@aecc.pt

Nome: César Hermes Guedes Pires

Telefone: 229827151

Morada: Rua da Costa s/n, 4745-517 S. Romão do Coronado

 


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